Meio ambiente sustentável como direito humano: A agenda 2030 e o papel do poder judiciário

Autores

  • Luciana Moraes do Nascimento Argôlo Universidade Federal de Sergipe
  • Rosana de Oliveira Santos batista Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.58203/Licuri.839216

Palavras-chave:

meio ambiente, política pública, gestão ambiental

Resumo

A atenção ao meio ambiente vem sendo cada vez mais necessária e a forma de solucionar os problemas ambientais vem sido repensadas. O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2021, reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. O poder judiciário brasileiro também passou a fazer parte da lista de instituições que se preocupam com o meio ambiente, recepcionando, desta forma, a Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas, através do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030, instituído por meio da Portaria CNJ n. 133 de 28 de setembro de 2018, que passou a disponibilizar dados por meio de estatísticas, através do painel “Justiça em Números”. E, na edição de 2021, ano base 2020, foi incluído um capítulo direcionado à atividade judicial na tutela dos direitos fundamentais e do meio ambiente. Desta forma, o presente artigo tem por escopo analisar, por meio de números disponibilizados no relatório “Justiça em Números 2021”, no ano de 2020, pelo Poder Judiciário Brasileiro, se a tutela ao meio ambiente encontra-se enquadrada como um direito humano para o poder judiciário brasileiro. O artigo possui uma abordagem procedimental doutrinária e bibliográfica, com dados extraídos do relatório “Justiça em Números 2021” e foi dividido em dois tópicos: o primeiro sobre o meio ambiente saudável e sustentável e o segundo, sobre direitos humanos, ambos sobre o enfoque da agenda 2030 do poder judiciário brasileiro.

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Publicado

05.11.2022

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