A decolonialidade na gestão das unidades de conservação

Autores

  • Maria Rossana da Costa Silva Universidade Federal da Paraíba
  • Habyhabanne Maia de Oliveira Universidade Federal da Paraíba
  • George Emmanuel Cavalcanti de Miranda Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.58203/Licuri.83918

Palavras-chave:

Colonialidade, gestão participativa, meio ambiente

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir o impacto do movimento decolonial na gestão de unidades de conservação (UCs) no Brasil. Trata-se de um estudo de revisão. A legislação prevê para as UCs uma gestão participativa na busca de ouvir todos os stakeholders numa tentativa de abandono da abordagem top down pela bottom up que dialogue com a pluralidade de saberes. É dividido em dois tópicos, o primeiro aborda a tentativa de construir um modelo decolonial na gestão das UCs e o segundo traça um paralelo entre a gestão participativa das UCs e a abordagem bottom up adotada na Convenção do clima em Paris. Conclui-se que possibilitar uma maior participação da sociedade nas discussões nos conselhos gestores continua sendo um grande desafio à gestão participativa de UCs. A Convenção do Clima em Paris, tal qual, a gestão participativa prevista na legislação brasileira para as UCs promoveu o escutar as partes e a adoção do modelo bottom up, possibilitando um grande avanço no entendimento de que a situação de cada país, tal qual as UCs, não pode ser determinada de cima para baixo.

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Referências

ACOSTA, A. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, Elefante, 2016, 264p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Art. 225. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_225_.asp, acesso em 22 de maio de 2021.

BRASIL. DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE ABRIL DE 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Brasília, 13 de abril de 2006.

BRASIL. DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. 2002.

BRASIL. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, em 31 de agosto de 1981.

BRASIL. LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Brasília, 18 de julho de 2000.

CBD. Convention on Biological Diversity. Aichi Biodiversity Targets. 2020. Disponível em: https://www.cbd.int/cop/cop-10/doc/press/press-briefs-en.pdf. Acesso em outubro de 2021.

DAVÈS, M. H. et al. Why the IPCC should evolve in response to the UNFCCC bottom-up strategy adopted in Paris? An opinion from the French Association for Disaster Risk Reduction. Environmental Science & Policy, v. 78, p. 142-148, 2017. https://doi.org/10.1016/j.envsci.2017.10.001.

DIEGUES, A. C. O mito moderno da natureza intocada. 6 Ed. Revista e Ampliada. São Paulo: Editora HUCUTEC, NUPAUB. 2008. 189p. Disponível em: http://nupaub.fflch.usp.br/sites/nupaub.fflch.usp.br/files/O%20mito%20moderno.compressed.pdf.

DI MININ, E.; TOIVONEN, T. Expansão global de áreas protegidas. BioScience, v. 65, n. 7, p. 637-638, 2015. https://doi.org/10.1093/biosci/biv064.

FARIA, H. H. Eficácia de gestão de unidades de conservação gerenciadas pelo Instituto Florestal de São Paulo, Brasil. Tese (doutorado) – Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente. 39 p., 2004.

GUIMARÃES, R. M. A. M.; SANTOS, A. C. Natureza, ciência e progresso em Bacon. In: Pensar a (In)sustentabilidade: desafios à pesquisa. SANTOS, A. C. et al. (organizadores). Porto Alegre: Redes Editora, 2010, 268p.

GREVE, M.; SVENNING, J-C. A paper park—as seen from the air. Journal for Nature Conservation, v. 19, n. 6, p. 368-369, 2011. https://doi.org/10.1016/j.jnc.2011.07.003.

JACHMANN, H. Monitoring law-enforcement performance in nine protected areas in Ghana, Biological Conservation, v. 141, n. 1, p. 89-99, 2008. https://doi.org/10.1016/j.biocon.2007.09.012.

MIGNOLO, V. D. The Darker Side of Western Modernity. Global Futures, decolonial options. Londres: Duke university press, 2011, 458p.

MORIN, E. A religação dos saberes: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001, 583p.

NUNES, M. S. O Brasil no Acordo de Paris: Energia, Decolonialidade, Decrescimento. São Paulo: Editora dialética, 2022, 432p.

PÁDUA, J. A. Vivendo no Antropoceno: Incertezas, Riscos e Oportunidades. In: OLIVEIRA, Luiz Alberto. (Org.). Museu do Amanhã. 1ed.Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015, v. , p. 66-71.

QUIJANO, A. "Colonialidad del poder y clasificación social". Journal of world-systems research, v. 11, n. 2, p. 342-386.

RIBEIRO, R. L. Estado plurinacional e realismo jurídico penal marginal: desafios e perspectivas do novo constitucionalismo latino-americano. Dissertação (Mestrado) em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2015.

SUN, R.-S. et al. Is the Paris rulebook sufficient for effective implementation of Paris Agreement? Advances in Climate Change Research, v. 13, n. 4, p. 600-611, 2022. https://doi.org/10.1016/j.accre.2022.05.003.

SANTOS, B. V. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos estudos CEBRAP, n. 79, p. 71-94. 2007. https://doi.org/10.1590/S0101-33002007000300004.

SCARDUA, F. P.; BURSZTYN, M. A. A. Descentralização da política ambiental no Brasil. Sociedade e Estado, v. 18, n. 1/2, p. 257-290, 2003.

SILVA, A. P. Brazilian large-scale marine protected areas: Other “paper parks”? Ocean & Coastal Management, v. 169, p. 104-112, 2019. https://doi.org/10.1016/j.ocecoaman.2018.12.012.

SOARES, L. M. O.; MIRANDA, G. E. C.; MOURÃO, J. S. Uma análise empírica do modelo de gestão praticado em Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Sociedade & Natureza, v. 32, p. 472-483, 23 jul. 2020. https://doi.org/10.14393/SN-v32-2020-46299.

The Nature Conservancy. O último relatório do IPCC: O que é e por que ele é importante? A ONU lançou um novo relatório sobre mudanças climáticas, veja o que ele diz e o que você pode fazer a respeito. The Nature Conservancy. Março 01, 2022

Vatican News. O Papa: o que foi praticado contra os indígenas foi um genocídio. Vatican News. 30 julho 2022. Disponível em: https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2022-07/papa-francisco-coletiva-jornalistas-a-bordo-voo-retorno-canada.html, acesso em 29 de julho de 2022.

VOIGT, C.; FERREIRA, F. Differentiation in the Paris Agreement, Climate Law, v. 6, n. 1-2, p. 58-74, 2016. https://doi.org/10.1163/18786561-00601004.

WARD, C.; HOLMES, G.; STRINGER, L. Perceived barriers to and drivers of community participation in protected-area governance. Conservation Biology, v. 32, n. 2 p. 437-446, 2018. https://doi.org/10.1111/cobi.13000.

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Publicado

05.11.2022

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