Direito fundamental à saúde no Brasil durante a pandemia da COVID-19

Autores

  • Ozana Carolina Lins Siqueira Almeida
  • Ohana Camila Lins Siqueira Almeida
  • Ozana Lins Siqueira Almeida

DOI:

https://doi.org/10.58203/Licuri.2157

Resumo

Nessa obra abordamos o direito fundamental à saúde e sua efetividade no Brasil, sua garantia durante a Pandemia da Covid-19 e se o Estado Brasileiro é capaz de concretizar esse direito ou esbarra em questões orçamentárias. O enorme conflito judicial de situações vinculadas com a pandemia é acompanhado por uma produção normativa, legislativa e regulamentar, em todas as entidades federativas, o judiciário desempenha papel importante na realização desse direito, sua aplicação individual sem eliminar o princípio basilar do estado democrático de direito e da separação dos poderes. Este é um estudo realizado através da coleta de dados de doutrinas, artigos científicos virtuais e jurisprudências selecionados de acordo com a temática. E, objetivou analisar as informações coletadas, a fim de aprofundar o domínio sobre a garantia aos direitos fundamentais na pandemia. Como objetivo geral, buscou-se analisar o Direito Fundamental à Saúde tutelado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Enquanto os objetivos específicos são: analisar se a assistência à Saúde é efetiva no Brasil; identificar as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) em tempos de pandemia do Sars-CoV-2; analisar algumas das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito à saúde e a garantia de condições dignas às pessoas doentes; verificar a flexibilização do Direito à Saúde no tocante a reserva do possível e ao orçamento público, a qual é a limitação fática do orçamento público que é destinada a efetivação de direitos sociais.

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Publicado

10.10.2023