Direito fundamental à saúde no Brasil durante a pandemia da COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.58203/Licuri.2157Resumo
Nessa obra abordamos o direito fundamental à saúde e sua efetividade no Brasil, sua garantia durante a Pandemia da Covid-19 e se o Estado Brasileiro é capaz de concretizar esse direito ou esbarra em questões orçamentárias. O enorme conflito judicial de situações vinculadas com a pandemia é acompanhado por uma produção normativa, legislativa e regulamentar, em todas as entidades federativas, o judiciário desempenha papel importante na realização desse direito, sua aplicação individual sem eliminar o princípio basilar do estado democrático de direito e da separação dos poderes. Este é um estudo realizado através da coleta de dados de doutrinas, artigos científicos virtuais e jurisprudências selecionados de acordo com a temática. E, objetivou analisar as informações coletadas, a fim de aprofundar o domínio sobre a garantia aos direitos fundamentais na pandemia. Como objetivo geral, buscou-se analisar o Direito Fundamental à Saúde tutelado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Enquanto os objetivos específicos são: analisar se a assistência à Saúde é efetiva no Brasil; identificar as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) em tempos de pandemia do Sars-CoV-2; analisar algumas das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito à saúde e a garantia de condições dignas às pessoas doentes; verificar a flexibilização do Direito à Saúde no tocante a reserva do possível e ao orçamento público, a qual é a limitação fática do orçamento público que é destinada a efetivação de direitos sociais.
Downloads
Referências
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1909. trad. Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Dados do setor. Brasília, 2003. Disponível em: http://www.ans.gov.br/portal/site/dados_setor/ dadossobreoperadoras_topico_6679.asp? topico=operadoras. Acesso em: 6 nov. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Evolução e desafios da regulação do setor de saúde suplementar. Série ANS 4 - Rio de Janeiro: ANS, 2003.
BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 8 OUT. 2021.
BRASIL. Lei 8.080. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 12 jun. 2021
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 81, de 03 de setembro de 2004. Rio de Janeiro, set. 2004.
BRASIL. Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm. Acesso em: 15 set. 2021.
BRASIL. Direitos fundamentais. O STF e os direitos fundamentais na crise da Covid-19: uma retrospectiva. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-15/direitos-fundamentais-stf-direitos-fundamentais-covid-19#:~:text=Os%20temas% 20s%C3%A3o%20de%20 natureza,de%20ir%20e%20vir%2C%20ao. Acesso em: 20 maio 2021.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
AMIN, Caio Augustus Ali. Normas versus valores uma análise a partir de Jürgen Habermas. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br. Acesso em: 15 ago. 2021.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 2000.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil. S. A, 1989.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 7 out. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Brasília, set. 1990. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3295-lei-n-8080-30-anos-de-criacao-do-sistema-único-de-saude-. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liminar da Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.595/ DF. Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandoski.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 86 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc86.htm. Acesso em: 10 fev. 2021
BRASIL. Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013. Disponível em: ttp://www.pla
nalto.gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12858.htm. Acesso em: 20 out. 2021
BRASIL. ADI nº 5.595/2016.
BREMS, Eva. Conflicts between fundamental rights. 2008 Intersentia Antwerp – Oxford – Portland. p.28. Disponível em: https://intersentia.com/en/conflicts-between-fundamental-rights.html. Acesso em: 10 jun. 2021.
BOUSQUAT, Aylene et al. Dossiê saúde pública: Pandemia de covid-19: o SUS mais necessário do que nunca. Revista USP, nº.128, jan/fev/mar 2021. Disponível em: https://www.revista.usp.br/revusp/. Acesso em: 10 set 2021.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Curso de direito constitucional. Portugual: Coimbra, 2006.
CARVELLI, Urbano; SCHOLL, Sandra. Evolução histórica dos direitos fundamentais: da Antiguidade até as primeiras importantes declaracoes nacionais de direitos. Revista de Informação legislativa. v. 48 168. a. 48 n. 191, p. 167-189, jul/set. Brasilia, 2011.
CATTONI, Marcelo. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
CONSANI, Cristina Foroni. Separação dos poderes e Estado de Direito: considerações a partir da teoria de Jeremy Waldron. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/3812/pdf. Acesso em: 8 out. 2021.
CUNHA, Jarbas Ricardo Almeida. O princípio da proibição do retrocesso social como norte para o desenvolvimento do direito à saúde no brasil. Brasília. 2011. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/code2011/chamada2011/pdf/area8/area8-artigo3.pdf. Acesso em: 5 out. 2021.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Uma nova disciplina: o direito sanitário. Rev. Saúde Públ., S. Paulo, 22:327-34, 1988. Disponível em: https://core.ac.uk/download/ pdf/190025972.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.
DECRETO 7.719/2021, do Paraná, Decreto 50.752/2021, de Pernambuco, Decreto 30.596/2021, do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 41.874/2021 do Distrito Federal; Decreto n 20233/2021 do Estado da Bahia e Decretos n 55.782/2021 e 55.789/2021 do Estado do Rio Grande do Sul.
DURKHEIM. Fato social. Disponível em: http://fsetemac.blogspot.com.br/2012/05/ fatos-sociais-apesar-de-auguste-comte.html. Acesso em: 2 maio 2020.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves apud HESSE, Konrad. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. rev. amp e atual. Salvador: JusPODIVIM, 2017.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 9 ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVIM, 2017.
GAMA, Denise Travassos. Por uma reileitura principiológica do direito à saúde: da relação entre o direito individual a medicamentos nas decisões judiciais e as políticas públicas de saúde. Brasília, 2007.
GIL, Antonio Carlos. Como elobrar projeto de pesquisa. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GUERRA FILHO, Willis Santiago (Coord.). Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
HORIUCHI, Alice; AGLINSKA, Rodrigo da C. Guia de normalização para apresentação de trabalhos acadêmicos da Universidade Paulista: ABNT / Biblioteca Central da Universidade Paulista UNIP, 2018.
INFOgripe. Disponível em: http://info.gripe.fiocruz.br. Acesso em: 10 maio 2021.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia cientifica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição?. São Paulo: Karós, 1985.
LEITE, George Salomão. Eficácia e aplicabilidade das normas. Brasília: Senado Federal, 2020.
MACIEL, Ismar Jovita. O impacto da emenda constitucional 95/2016 no sus- sistema único de saúde: uma análise perante a Constituição Federal de 1988.
MAFRA, Francisco. Constituição: conceito e princípios fundamentais do estado democrático de direito. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12282. Acesso em: 10 abr. 2020.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2009.
MEDEIROS, Alexsandro M. A justiça e a constituição do Estado na Republica de Platão. Disponível em: <http://www.portalconscienciapolitica.com.br/products/a-justi%C3%A7a-e-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-do-estado-na-republica-de-plat%C3%A3o/>. Acesso em: 9 ago. 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Porto Alegre, RS: L&PM, 2019[1859].
NIETZSCHE. Friedrich Wilhelm. Genealogia da moral: uma polêmica. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
PAINEL Coronavírus. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 20 out. de 2021.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
PIDESC. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/ relatorios-internacionais-1/pacto-internacional-sobre-os-direitos-economicos-sociais-e-culturais. Acesso em: 4 set. 2021.
PINTO. Alexandre Guimarães Gavião. Direitos Fundamentais: Legítimas Prerrogativas de Liberdade, Igualdade e Dignidade. Revista da EMERJ,v.12,n°46,2009.p.126
QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina. Metodologia da pesquisa em Direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 2. ed. Editora: Saraiva, 2020.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva 2002.
SALES, Fernando Augusto de Vita Borges de. Manual do TCC: a monografia no Curso de Direito Editora: Rumo Legal Ltda, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral. dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. rev e ampl. São Paulo: Cortez, 2002
SMITH, Carl. Constitutional theory. Library of Congress Cataloging in Publication Data 1888-1985.
VALERY, Gabriel. Deisy Ventura. ´Tragédia da Covid no Brasil é resultado de estratégia intencional do governo Bolsonaro’. Disponível: https://www.rede brasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2021/03/deisy-ventura-tragedia-da-covid-no-brasil-e-resultado-de-estrategia-intencional-do-governo-bolsonaro/. Acesso em: 25 out. 2021.
VENTURA, Deisy. Direito a saúde global: o caso da pandemia de gripe A (H1N1). São Paulo: Outras Expressões: Dobra Editorial, 2013.
VENTURA, Deisy de Freitas Lima; REIS, Rosana. A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid-19. Direitos na pandemia: análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil. N.10, p. 6-31,São Paulo:2021. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2021/01/boletim-direitos-na-pandemia.pdf. Acesso em: 04 maio 2023.
VOTO do Ministro Celso de Mello. RE 580.252 do Mato grosso do Sul. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE580252_votoMCM
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Editora Licuri
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.