Gestão ambiental e sustentabilidade de território turístico

Autores

  • Noberto Francisco de Barros Júnior Universidade Federal de Pernambuco
  • Vanice Santiago Fragoso Selva Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.58203/Licuri.838514

Palavras-chave:

Planejamento urbano, território turistico, direito ambiental

Resumo

Os conflitos socioambientais emanam da disputa pelo uso, exploração e apropriação da naturezapara o desenvolvimento das atividades humanas. O turismo, atividade promissora do mundo moderno têm se difundido reconfigurando territórios com significativas repercussões econômicas, ambientais e sociais. No Brasil, esta atividade se consolida a partir da diversidade fisionômica do litoral brasileiro, sobretudo, no Nordeste onde está a Praia de Porto de Galinhas, um importante balneário situado em Ipojuca município da mesorregião metropolitana de Recife - (PE). Reconhecida pelos atributos naturais, este território ganhou projeção no cenário nacional e internacional do turismo. Pelos impactos das práticas turísticas em diferentes espaços e, considerando o arcabouço legal, buscou-se no presente artigo analisar a efetividade da gestão de território turístico considerando a possibilidade de garantia da sustentabilidade e do direito ambiental. O estudo de natureza exploratória baseia-se em fontes bibliográfica e documental. Possibilitou revisitar a legislação vigente e seus desmembramentos na criação dos instrumentos de planejamento, controle e ordenamento de territórios turísticos. No transcurso de sua realização, constatou-se que a legislação brasileira não tem sido aplicada efetivamente de modo a contribuir com a gestão, ordenamento e sustentabilidade dos territórios turísticos em diferentes escalas espaciais. Em Porto de Galinhas, a gestão ambiental tem se tornado ineficiente, negligenciando o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. A gestão sustentável de território turístico requer, entre outros aspectos, a aplicação de uma sólida legislação, maior participação social na formulação das políticas públicas e estruturação técnica, financeira e gerencial das instâncias de gestão e controle ambiental.

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SEMA-SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL. Câmara Técnica de Mudança do Clima. Câmara Técnica de Mudança do Clima – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (sema.df.gov.br). Acess 05 de jul. 2022.

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Publicado

05.11.2022